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Ações Judiciais

Ação do Abono de Permanência

Ação do Abono de Permanência

DIREITO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - Servidores Públicos do Município e do Estado de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) , ao julgar o Tema 1233 , firmou entendimento de que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos servidores públicos. A decisão possui efeito vinculante e deve ser observada por todos os tribunais do país, trazendo maior segurança jurídica para o reconhecimento desse direito.

O abono de permanência é pago ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. Segundo o STJ, essa verba possui natureza remuneratória, pois representa uma retribuição pelo trabalho prestado após o momento em que o servidor já poderia se aposentar.

Por essa razão, o valor recebido a título de abono de permanência deve ser considerado no cálculo de parcelas que incidem sobre a remuneração, como o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Quem pode ingressar com a ação?

Servidores públicos que recebem abono de permanência e verificam que essa verba não está sendo incluída no cálculo do 13º salário e das férias podem buscar a revisão judicial.

Nesses casos, é possível requerer a inclusão da verba nos cálculos e o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional.

Uma análise dos holerites e da ficha financeira do servidor permite verificar se existem valores que deixaram de ser pagos corretamente.