Servidores em atividade
Pessoas que estavam em exercício em outubro de 1994 e permanecem na ativa.
Servidores municipais · São Paulo
Servidores municipais que estavam em exercício em outubro de 1994 podem ter diferenças salariais relacionadas à chamada Ação dos 62%. Conheça os pontos da análise e a documentação inicial.
Período de referência: outubro de 1994
O enquadramento e as medidas cabíveis dependem de análise individual.
Entenda o tema
A discussão envolve critérios de reajuste salarial daquele período e diferenças relacionadas à remuneração dos servidores da Prefeitura de São Paulo. O tema foi objeto de ações judiciais propostas por entidades sindicais.
O nome “Ação dos 62%” identifica o assunto. Ele não significa que todo servidor terá um acréscimo automático desse percentual nem que haverá determinado valor a receber.
É necessário verificar o vínculo funcional, o alcance da decisão judicial aplicável, o histórico do processo e os valores que eventualmente já tenham sido pagos.
Vínculo e período de exercício
A análise tem como ponto de partida o exercício na Prefeitura de São Paulo em outubro de 1994. O enquadramento depende das condições da decisão judicial e da situação de cada pessoa.
Pessoas que estavam em exercício em outubro de 1994 e permanecem na ativa.
O vínculo existente na época pode ser examinado mesmo que a situação funcional tenha mudado.
Em caso de falecimento, a eventual possibilidade de buscar valores depende das regras aplicáveis.
Documentação inicial
O contato inicial pode servir para esclarecer quais informações precisam ser reunidas. A documentação varia conforme a situação apresentada.
Contato do escritórioDocumentos de identificação da pessoa cuja situação será analisada.
O material inicial inclui o holerite de setembro de 1994, se disponível, e informações que comprovem o exercício em outubro de 1994.
O escritório poderá orientar quais outros documentos são necessários conforme a situação funcional ou sucessória.
Análise jurídica individual
Verificação da situação funcional e das informações disponíveis.
Exame do título judicial e das particularidades processuais.
Esclarecimento sobre o enquadramento e as medidas eventualmente cabíveis.
O escritório
Atuação em Direito Administrativo, demandas de servidores públicos, precatórios e execuções contra a Fazenda Pública.

OAB/SP 420.153
Atuação em Direito Administrativo e demandas contra a Fazenda Pública.

OAB/SP 508.501
Atuação em Direito Administrativo e execuções contra a Fazenda Pública.
Dúvidas frequentes
As respostas são gerais. A aplicação ao seu caso depende de avaliação jurídica individualizada.
O ponto de partida é o exercício na Prefeitura de São Paulo em outubro de 1994. A análise precisa considerar a documentação funcional e as condições da decisão judicial aplicável.
Não. A denominação identifica a discussão. A existência de diferenças e a forma de apuração dependem do título judicial, do histórico funcional e dos pagamentos eventualmente já realizados.
Sim. A análise pode abranger quem estava em exercício no período de referência e hoje é aposentado ou ex-servidor, observadas as condições aplicáveis ao caso.
Os herdeiros podem ter a situação examinada para verificar a eventual existência de valores e as medidas cabíveis, de acordo com as regras aplicáveis e a documentação necessária.
Não é possível dar uma resposta geral. É necessário examinar o histórico processual, o título judicial e os prazos relacionados ao caso concreto. Essa verificação deve ser individualizada.
RG, CPF e holerites da época, incluindo o de setembro de 1994, se disponível, ajudam na avaliação inicial. O período de exercício a verificar é outubro de 1994. O advogado orientará quais informações são necessárias para analisar o vínculo e a remuneração.
Contato
Se desejar informações sobre Ação dos 62%, o WhatsApp abre com o tema já identificado na mensagem.
Abrir WhatsApp(11) 99398-8309
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.