Ativos e ex-servidores
Pessoas que trabalharam na Prefeitura de São Paulo no período relacionado à discussão.
Servidores municipais · São Paulo
Servidores municipais de São Paulo que trabalharam entre 1995 e 1998 podem ter diferenças salariais a analisar. Entenda o tema, os documentos e os pontos que precisam ser verificados em cada caso.
Período de referência: 1995 a 1998
O enquadramento e as medidas cabíveis dependem de análise individual.
Entenda o tema
Os Quadrimestrais dizem respeito a reajustes salariais de períodos específicos entre 1995 e 1998. A discussão está relacionada aos critérios de recomposição salarial previstos na Lei Municipal nº 11.722/1995 e ao alcance da decisão coletiva aplicável.
Entre os percentuais discutidos estão 9,51%, 7,55%, 1,18% e 1,10%, além de questões relacionadas ao cálculo dos vencimentos. Esses índices não indicam, por si só, o valor que uma pessoa teria a receber.
A existência de diferenças depende do histórico funcional, da remuneração, dos pagamentos já realizados e das condições previstas no título judicial.
Consultar a Lei Municipal nº 11.722/1995Vínculo e período de exercício
O vínculo com a Prefeitura de São Paulo no período de 1995 a 1998 é um ponto inicial da verificação. A possibilidade de se beneficiar de uma decisão coletiva exige análise do caso.
Pessoas que trabalharam na Prefeitura de São Paulo no período relacionado à discussão.
A situação pode ser examinada considerando o vínculo e o histórico funcional da época.
Herdeiros podem ter a situação analisada. A extensão a pensionistas também precisa ser verificada individualmente.
Documentação inicial
O contato inicial pode servir para esclarecer quais informações precisam ser reunidas. A documentação varia conforme a situação apresentada.
Contato do escritórioDocumentos de identificação para a avaliação individual.
Informações sobre o vínculo e a remuneração ajudam a examinar a situação funcional.
Quando necessária, sua preparação e utilização devem seguir a orientação do advogado.
Análise jurídica individual
Verificação da situação funcional e das informações disponíveis.
Exame do título judicial e das particularidades processuais.
Esclarecimento sobre o enquadramento e as medidas eventualmente cabíveis.
O escritório
Atuação em Direito Administrativo, demandas de servidores públicos, precatórios e execuções contra a Fazenda Pública.

OAB/SP 420.153
Atuação em Direito Administrativo e demandas contra a Fazenda Pública.

OAB/SP 508.501
Atuação em Direito Administrativo e execuções contra a Fazenda Pública.
Dúvidas frequentes
As respostas são gerais. A aplicação ao seu caso depende de avaliação jurídica individualizada.
O período de trabalho é um dos elementos da análise. Também precisam ser verificados o vínculo funcional, as condições do título judicial, os pagamentos já realizados e as particularidades do caso. Não há enquadramento automático.
Sim. A análise pode abranger aposentados e ex-servidores, considerando o vínculo com a Prefeitura de São Paulo no período discutido e o alcance da decisão aplicável.
Herdeiros podem ter a situação examinada conforme as regras aplicáveis e os documentos necessários. A eventual extensão a pensionistas também deve ser verificada no caso concreto.
A prescrição exige a verificação dos prazos, do histórico processual e do título judicial aplicável. A antiguidade do período trabalhado, isoladamente, não permite concluir se ainda existe possibilidade de cobrança. Essa avaliação deve ser feita individualmente por um advogado.
Mesmo quando existe decisão coletiva, pode ser necessário adotar medidas para apurar a situação individual e os valores eventualmente devidos. O procedimento cabível depende do alcance da decisão e do histórico do processo.
O contato inicial pode ser utilizado para esclarecer quais informações precisam ser obtidas. A documentação necessária será definida conforme a situação apresentada.
Contato
Se desejar informações sobre Ação dos Quadrimestrais, o WhatsApp abre com o tema já identificado na mensagem.
Abrir WhatsApp(11) 99398-8309
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.